O Brasil vitivinícola tem obteve mais um reconhecimento pela qualidade de seus vinhos. A Associação dos Produtores de Vinho de Pinto Bandeira (Asprovinho) obteve a Denominação de Origem (DO) para seus espumantes. Com isso, a partir de 2023 as vinícolas Aurora, Don Giovanni, Geisse e Valmarino poderão utilizar em suas garrafa selos que garantem a qualidade de seus vinhos. Para isso, as empresas terão que cumprir regras rigorosas de controle, desde o cultivo das uvas até o engarrafamento.
O saber fazer agrícola, vitícola e vinícola deve estar em perfeito equilíbrio durante todo o processo. Tudo começa com as variedades autorizadas - Chardonnay, Pinot Noir e Riesling Itálico – que, além de serem cultivadas na área geográfica delimitada, também precisam ser conduzidas pelo método espaldeira. Os espumantes devem ser elaborados pelo método Champenoise com tempo superior a 12 meses de guarda. Quanto ao açúcar residual estão autorizadas as classes Nature, Extra-Brut, Brut, Sec e Demi-Sec.
Características da região
A DO dos Altos de Pinto Bandeira abrange 65 km² de área contínua, sendo 76,6% localizada no município de Pinto Bandeira, 19% em Farroupilha e 4,4% em Bento Gonçalves. A altitude média da região é de 632 metros, com terrenos de relevo ondulado até montanhoso. As temperaturas são mais amenas, enquanto a exposição solar é favorecida pela localização na margem esquerda do Vale do Rio das Antas e pela boa circulação horizontal do ar no alto de um dos patamares do Planalto Basáltico da Serra Gaúcha. Este conjunto de características influencia na escolha de técnicas de cultivo e manejo dos vinhedos, interferindo diretamente na qualidade do vinho elaborado.
Principais regras para o uso da DO Altos de Pinto Bandeira
1 – Cultivares autorizadas: Chardonnay, Pinot Noir e Riesling Itálico, sendo que os vinhedos devem ser cultivados, exclusivamente, na área geográfica delimitada e estarem declarados no Cadastro Vitícola.
2 – Origem das uvas: As uvas devem ser cultivadas 100% na área geográfica delimitada da DO Altos de Pinto Bandeira.
3 – Sistemas de Condução: espaldeira.
4 – Produtividade: limite máximo por hectare de 12t/ha. A colheita mecânica é proibida para as uvas destinadas à DO, que também devem apresentar mais que 14º graus babo.
5 – Elaboração: Os espumantes com DO somente podem ser elaborados pelo Método Tradicional com tempo superior a 12 meses de guarda. Quanto ao açúcar residual estão autorizadas as classes Nature, Extra-Brut, Brut, Sec e Demi-Sec.
6 – Processos Enológicos:
- É permitido o uso de barricas de carvalho, tanto na primeira fermentação quanto no vinho base para espumante, sendo que para ter a DO é necessário ter a segunda fermentação na garrafa.
- Os vinhos base para espumante devem ter no máximo cinco anos, contados a partir da data de término da respectiva safra de uva.
- É permitido o uso de diferentes safras de vinhos base para espumante nos cortes, desde que das variedades autorizadas. Nos cortes, o vinho base de Riesling Itálico terá um percentual máximo de 25% sobre o volume do produto final.
- O vasilhame autorizado é, exclusivamente, o de garrafas de vidro nos volumes 375mL, 750mL, 1500mL e 3000mL.
- Padrões de Identidade e Qualidade Organoléptica do Produto: espumantes da DO devem ser aprovados em avaliação sensorial realizada pela Comissão de Degustação, gerida pelo Conselho Regulador da DO.
- Espumantes Safrados: Os espumantes da DO Altos de Pinto Bandeira podem ser safrados, devendo conter, no mínimo, 85% de vinho base da safra mencionada.
- Rotulagem: O rótulo principal deverá conter a identificação do nome geográfico da DO, seguido da expressão Denominação de Origem. A rotulagem também deverá incluir o Selo de Controle numerado, especificando o número do lote e da respectiva garrafa do lote.
Crédito da foto: Vinícola Aurora Pinto Bandeira _ Crédito Zéto Telöken